Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 273/2022-PLENO

1. Processo nº:5968/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - CONFORME EDITAL 00007/2020
3. Responsável(eis):ADENEVALDO DA SILVA MACHADO - CPF: 30695732668
FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL E CIDADANIA - CNPJ: 09213522000146
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 91391512120
NAYKCON CAMPOS RIBEIRO - CPF: 01912308126
RONDOM BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: 53263103172
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Relator:Conselheiro Substituto FERNANDO CESAR B. MALAFAIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. REVOGAR MEDIDA CAUTELAR. 

          

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre análise de legalidade Edital Concurso Público n. 01/2020, da Prefeitura Municipal de Figueirópolis – TO, visando o preenchimento de 64 vagas, a ser realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania – www.idescassessoria.org.br.

Considerando que resta comprovado não mais subsistirem os motivos ensejadores da suspensão do certame, vez que houve uma significativa redução da pandemia COVID-19, segundo dados apresentados pelos órgãos municipais, estaduais e federal de saúde pública;

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, (art. 71, inciso III da CF c/c art. 33, inciso III da CE);

Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e representante do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, que opinaram pela revogação da decisão preliminar consubstanciada na Resolução n. 333/20 – Plenário/TCE-TO;

Considerando tudo mais que dos autos consta.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão do PLENO, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, III; art. 10, II, e art. 109, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 106 do Regimento Interno deste Tribunal em:

I -  Revogar “ex ofício” da Decisão Preliminar consubstanciada na Resolução n. 333/2020-Plenário, publicada no Boletim Oficial n. 2550, em 28 de maio de 2020, a qual suspendeu o Concurso Público Edital n. 001/20, visando o preenchimento de 64 vagas para cargos efetivos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Figueirópolis – TO.

II – Autorizar o regular prosseguimento ao Concurso Público em referência, advertindo os responsáveis sobre a necessidade do encaminhamento da documentação exigida pela IN 03/2016 e legislação correlata.

III - Determinar a Secretaria do Pleno que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.

IV -  Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

V -  Determinar o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para as providências cabíveis.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de junho de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 27/06/2022 às 17:48:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, RELATOR (A), em 27/06/2022 às 10:00:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/06/2022 às 16:54:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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